2027 — Início da vigência parcial do novo modelo
CBS entra em cobrança efetiva substituindo PIS e COFINS. IBS começa de forma reduzida. Marco mais importante da transição.
Em 1º de janeiro de 2027 acontece o marco mais importante da Reforma: começa a cobrança efetiva do CBS, substituindo PIS e COFINS integralmente.
O que muda nesse momento
CBS a 100%
Substitui integralmente PIS e COFINS. Alíquota de referência de 8,8%. Base ampla (valor da operação) e crédito pleno sobre aquisições.
IBS a alíquota reduzida
O IBS entra em cobrança efetiva, mas com alíquota reduzida (previsão inicial em torno de 10% da alíquota final), para iniciar a substituição gradual de ICMS/ISS.
ICMS e ISS seguem (com teto)
Continuam vigentes, mas limitados a 90% da arrecadação do ano anterior. A redução progressiva começa aqui.
O que o cliente Flag precisa fazer
Antes de 1º/1/2027:
- ✅ Estar na versão Quick One 7.0 ou superior
- ✅ Ter revisado parametrizações de produto (aba Reforma)
- ✅ Ter emitido ao menos uma dezena de notas de teste
- ✅ Ter apresentado o novo layout de DANFE aos clientes
- Monitorar relatório de apuração CBS/IBS em paralelo ao antigo
- Acompanhar as liquidações do split-payment
- Reportar divergências ao suporte imediatamente
Próximos marcos
- 2029 — IBS a 20%, ICMS/ISS a 80%
- 2033 — ICMS/ISS extintos, IBS a 100%